O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de 03 (três) dias de férias ao Defensor Público ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO, em 27/06/2014, 30/06/2014 e 01/07/2014, em razão de período anteriormente suspenso.
Salvador, 09 de junho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral