PORTARIA Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e
considerando o artigo 2º do Decreto Estadual nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010;
considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;
considerando a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;
considerando a Portaria nº 413, de 13 de dezembro de 2010, da DPE que disciplinou o período do recesso de fim de ano dos Defensores Públicos, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;
considerando a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais;
considerando a necessidade de plantão dos Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e/ou que não admitam interrupção, RESOLVE:
Art. 1º – Convocar os Servidores das Defensorias Públicas Especializadas para trabalhar em regime de planta, durante o período do recesso, compreendido entre 20.12.2010 a 06.01.2010, na CAPRED/Canela, conforme escala abaixo discriminada:
CAPRED |
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DATA |
SERVIDORES |
20/12/10 |
VICTOR GONDIM BRITTO |
LUCIANA CRISTINA NASCIMENTO RÊGO VIANA |
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LÍLIAN BAHIA DE OLIVEIRA |
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21/12/10 |
HELOINA CARMONA CAIRES |
BARTIRA FERNANDES TEIXEIRA |
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22/12/10 |
TATIANY DE BRITO RAMALHO |
CAMILA DE MELO NERY |
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23/12/10 |
LUCAS VIEIRA BOMFIM |
PRISCILLA VIANA FORTUNATO |
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24/12/10 |
JOSÉ DE ARAÚJO GÓES NETO |
TÂNIA LÚCIA SOUZA CAMPOS |
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25/12/10 |
MARCOS BATISTA SILVA |
ELIANE CAROLA CAETANO |
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26/12/10 |
TAIRANE SOUZA DOS ANJOS |
TADEU FRANCO DE SOUZA |
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27/12/10 |
ELISANGELA PINHEIRO |
MARISETE FERREIRA DE OLIVEIRA |
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CARLOS FREDERICO |
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28/12/10 |
GLEISE KELLY QUINTELA BRANDÃO |
AJUÁNEIA CERQUEIRA DE MATOS |
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29/12/10 |
HÉLVIA BRASIL FREITAS |
DANIELE CRISTINA SANTANA SILVA |
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30/12/10 |
ANA MARIA BISPO DA CONCEIÇÃO |
CECILIA SILVA BARBOSA DOS SANTOS |
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31/12/10 |
VERÔNICA DUARTE DOS SANTOS |
MARIA DA CONCEIÇÃO B. DOS SANTOS |
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01/01/11 |
LEONARDO GAMA BARRETO |
LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO |
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02/01/11 |
SOLANGE FREITAS DO ROSÁRIO DOS SANTOS |
REJANE BARRADAS RIBEIRO |
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03/01/11 |
MARCOS ANTONIO DOURADO A. FARIAS |
DAVID SANTOS MELO |
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ROBERTO SILVA BISPO |
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04/01/11 |
NORMA RODRIGUES PINHEIRO |
LITZA CORREIA BARRETO |
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MÁRCIA DOS ANJOS NASCIMENTO |
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05/01/11 |
JÚLIA MACHADO RIBEIRO |
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA BASTOS |
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06/01/11 |
TÂNIA LÚCIA SOUZA CAMPOS |
UBIRAJARA DA COSTA LEAL |
Art. 2º – O plantão dos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 e 01 e 02 de janeiro de 2011 será regido pela Resolução nº. 001, de 28 de janeiro de 2010 e pela Instrução Normativa nº 01, de 03 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Os servidores plantonistas deverão prestar todo o suporte administrativo necessário aos trabalhos defensoriais.
Art. 4º – O expediente administrativo da Defensoria Pública na Casa de Acesso à Justiça I – Jardim Baiano, funcionará normalmente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011.
Art. 5º – A Coordenação dos trabalhos na CAPRED/Canela, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal, Dra. Rita de Cássia Moura Orge Lima.
Art. 6º – Não haverá indenização pelos dias trabalhados nos períodos referidos, nem compensação através de folga, com exceção dos dias 25 e 26 de dezembro e 01 e 02 de janeiro de 2011, conforme disposição contida na Resolução do CSDPE nº 01, de 28 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – Será fornecida alimentação aos Servidores escalados para realizar o plantão nos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 e 01 e 02 de janeiro de 2011.
Art. 7º- A ausência injustificada do servidor será considerada falta funcional e será apurada pela Corregedoria Geral.
Art. 8º – Os casos omissos serão dirimidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.
Art. 9º – Revogam-se disposições em contrário.
Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensoria Pública Geral, 17 de dezembro de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral