PORTARIA Nº 413, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e considerando:
o artigo 2º do Decreto Estadual nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, bem assim;
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;
a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;
a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;
a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nas Defensorias Públicas Especializadas do Estado da Bahia de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.
Parágrafo Único: serão suspensos os prazos constantes de requisições e notificações expedidas pela Defensoria Pública no período ora tratado;
Art. 2º – As Defensorias Públicas Especializadas deverão funcionar em regime de plantão durante o período referido no artigo anterior, na Casa de Acesso à Justiça/ Jardim Baiano, para demandas urgentes de natureza não criminal e na CAPRED/Canela, para demandas urgentes de natureza criminal.
Art. 3º – Designar os Defensores Públicos para realizarem atendimento na Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano e na CAPRED, Canela, no horário das 08:00h às 18:00h, conforme escala abaixo discriminada:
CASA DE ACESSO À JUSTIÇA
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DIA DE ATENDIMENTO |
DEFENSOR PÚBLICO |
20.12. 2010 |
Marta de Oliveira Torres |
21.12. 2010 |
Melisa Florina Lima Teixeira |
22.12. 2010 |
Eva dos Santos Rodrigues |
23.12. 2010 |
Laíssa Souza de Araújo |
24.12. 2010 |
Joseline Maria Mota Barreto |
27.12. 2010 |
Marcelo dos Santos Rodrigues |
28.12.2010 |
Cristina Ulm Ferreira Araujo |
29.12.2010 |
Tatiane Chagas Alves |
30.12.2010 |
Juliana Coelho da Silveira |
31.12.2010 |
Gisele Aguiar Ribeiro Pereira |
01.01.2011 |
Renato Amaral Elias |
02.01.2011 |
Iracema Erica Ribeiro Oliveira |
03.01.2011 |
Iêda Maciel Guimarães |
04.01.2011 |
Homero Carneiro Teixeira Lima |
05.01.2011 |
Laise de Carvalho Leite |
06.01.2011 |
Ariana de Souza Silva |
CAPRED
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DIA DE ATENDIMENTO |
DEFENSOR PÚBLICO |
20.12. 2010 |
Marcos Fonseca Meireles e Rogério Cezimbra de Pinho Filho |
21.12. 2010 |
Vitória Beltrão Bandeira e Isabela Guedes Moreira Silva |
22.12. 2010 |
Elaina da Silva Rosas e Cynara Peixoto Fernandes Isensse |
23.12. 2010 |
Pedro Joaquim Machado e Larissa Guanaes Mineiro de Macedo |
24.12. 2010 |
Gil Braga de Castro Silva |
25.12. 2010 |
Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho |
26.12. 2010 |
Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho |
27.12. 2010 |
Juarez Angelim Martins |
28.12. 2010 |
Antonio Raimundo A Teixeira |
29.12. 2010 |
Maira Souza Calmon de Passos |
30.12. 2010 |
Maurício Garcia Saporito |
31.12. 2010 |
Mauricio Martins Moitinho |
01.01.2011 |
Mauricio Martins Moitinho |
02.01.2011 |
Rafson Saraiva Ximenes |
03.01.2011 |
Rodrigo Assis Alves |
04.01.2011 |
Liliana Sena Cavalcante e Sonia Mª de Carvalho Santana |
05.01.2011 |
Marcos Antonio Pithon Nascimento e Soraia Ramos Lima |
06.01.2011 |
Gustavo Vieira Soares, Wagner de Almeida Pinto e Fabíola Margherita Pacheco de Menezes |
Art. 4º – O plantão dos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 será regido pela Resolução n. 001, de 28 de janeiro de 2010 e pela Portaria nº 31, de 03 de fevereiro de 2010 e funcionará na Defensoria Pública do Canela.
Art. 5º – A Coordenação dos trabalhos na Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada do Idoso, Dra. Camila Angélica Pereira de Sá Canário e da Coordenadora Executiva das Defensorias Públicas Regionais, Dra. Maria Auxiliadora Santana Teixeira.
Parágrafo único – A Coordenação dos trabalhos na Triagem da Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, ficará a cargo das Defensoras Públicas Donila Gonzalez de Sá Fonseca e Tatiane Franklin Ferraz Queiroz.
Art. 6º – A Coordenação dos trabalhos na CAPRED, Canela, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal, Dra. Rita de Cássia Moura Orge Lima.
Art. 7º – O expediente administrativo da Defensoria Pública funcionará normalmente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, ficando estabelecido que os dias 23 e 30 de dezembro o expediente da sede administrativa na Pituba funcionará em escala de rodízio entre os servidores, ficando observado que os chefes imediatos continuarão no horário normal.
§ 1º. – O expediente administrativo da CAPRED/Canela, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ficando estabelecido que nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 a 02 de janeiro de 2011 os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pela respectiva Coordenadora dos trabalhos do recesso.
§ 2º. – O expediente administrativo da Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ressalvados os dias 25 e 26, quando o plantão será realizado no Canela, ficando estabelecido que nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2011 os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pelas respectivas Coordenadoras dos trabalhos do recesso.
§ 3º. – O setor de transporte deverá disponibilizar motorista para atuar de sobreaviso nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2011, a fim de atender as demandas que necessitem de deslocamento do Defensor Público plantonista.
Art. 8º – Em nenhuma hipótese haverá indenização pelos dias trabalhados no período referido, nem compensação através de folga.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.
Art. 10º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensoria Pública Geral, 13 de dezembro de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral