PORTARIA Nº 398/2013, DE 15 DE JULHO DE 2013.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em substituição à DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no artigo 32 da LC 26/2006, RESOLVE suspender o atendimento, a exceção da triagem, na Casa de Acesso à Justiça I, na comarca de Salvador, nos dias 18 e 19 de julho de 2013, em razão da necessidade de modernização nos aparelhos de informática.
Salvador, 15 de julho de 2013.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral