O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140035245, RESOLVE suspender, a pedido, o gozo de licença prêmio da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA, no dia 19/05/2014, assegurando o gozo em momento oportuno.
Salvador, 28 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral