O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 164, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de férias à Defensora Pública TATIANE FRANKLIN FERRAZ QUEIROZ, de 26/05/2014 a 14/06/2014, em razão de período anteriormente suspenso, conforme Portaria nº 031/2011.
Salvador, 23 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral