PORTARIA Nº 375, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 da Lei Complementar nº 26/2006,
considerando a necessidade e conveniência do serviço público, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e visando um quantitativo maior de conciliações nos processos sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
considerando que todas as Comarcas deste Estado, mediante o cadastro prévio das partes interessadas, poderão participar da Semana Nacional de Conciliação, cujos processos envolvam matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, de Relações de Consumo e Criminais, Causas Cíveis em geral, Execução Fiscal e de Direito de Família;
considerando que nas Varas de Família haverá mais de uma mesa de conciliação por turno;
considerando que há apenas um Defensor Público atuando em cada Vara de Família;
considerando a relevância do fim proposto com a mencionada Semana, qual seja a de solucionar amigavelmente um grande número de processos e em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais, RESOLVE
Art 1º – Convocar e designar os Defensores Públicos com atuação na Casa de Acesso à Justiça I e II, abaixo listados, para participarem da Semana Nacional de Conciliação, entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro de 2010, atuando nos processos patrocinados pela Defensoria Pública do Estado, nas audiências de conciliação das Varas de Família desta Capital, nos seus respectivos turnos de atuação, sob a supervisão da Subcoordenação do Núcleo de Família.
DEFENSORES PÚBLICOS |
JOSÉ OLIVEIRA COSTA FILHO |
NELSON ALVES DE SANT´ANNA FILHO |
JOSÉ MANOEL B. FALCON |
BRUNO MEIRELES GUERRA |
JOSENILDA ALVES FERREIRA |
CARLA GUENEN F. MAGALHÃES |
CLÉCIA SOUZA MOURA |
MONICA C. S. DE OLIVEIRA |
XÊNIA M. LEITE ARAÚJO |
LAISE DE CARVALHO LEITE |
ROBERTA MAFRA |
JULIANA COELHO DA SILVEIRA |
MARTA DE OLIVEIRA TORRES |
Art. 2º – Devem ser mantidas em funcionamento as Casas de Acesso à Justiça I e II, sob a supervisão das Defensoras Públicas DONILA RIBEIRO GONZALEZ DE SÁ FONSECA, TATIANE FRANKLIN FERRAZ QUEIROZ e FABIANA ALMEIDA MIRANDA, respectivamente, prestando atendimento aos casos urgentes e mantendo servidores habilitados a prestarem aos assistidos as informações necessárias.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Defensoria Pública, em 19 de novembro de 2010.
Èrico Novais Penna