O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 164, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de 15 (quinze) dias de férias à Defensora Pública LILIANA SENA CAVALCANTE, de 07/01/2015 a 16/01/2015 e de 05/10/2015 a 09/10/2015, em razão de períodos anteriormente suspensos.
Salvador, 12 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral