O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, RESOLVE alterar a Portaria nº 598, de 29 de novembro de 2013, publicada no DOE de 30.11.2013, que trata da tabela de substituição automática para o ano de 2014, na forma abaixo:
II – Comarca de Salvador
2 – Especializada Cível e de Fazenda Pública
AFASTADO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
3º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 7ª, 8ª e 9ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
5º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 13ª, 14ª e 15ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
2º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 4ª, 5ª e 6ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
7º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 19ª, 20ª e 21ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
11º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 29ª e 30ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
8º DP Especializado Cível, de Relação de Consumo e Comercial, com atuação nas 22ª, 23ª e 24ª Varas dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais |
Salvador, 07 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral