O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140026602, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público MARCUS CAVALCANTI SAMPAIO, prestado ao Governo do Estado do Ceará, no período de 14/04/2010 a 08/11/2012.
Salvador, 25 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral