O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140023115, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da Defensora Pública LÍVIA SILVA DE ALMEIDA, prestado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no período de 07/01/2002 a 05/02/2014, para todos os efeitos legais.
Salvador, 11 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral