O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 164, parágrafo 5º, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de férias à Defensora Pública VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA, no período de 10 a 16 de abril de 2014, em razão de períodos anteriormente suspensos pelas Portarias nº 371/2013, de 27/06/2013 e 404/2013, de 28/06/2013.
Salvador, 09 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral