PORTARIA Nº 285, DE 11 DE JULHO DE 2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006 e
CONSIDERANDO o quanto dispõe a Constituição Federal vigente acerca da atribuição da Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica ao hipossuficiente;
CONSIDERANDO que as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita prestadas pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, a teor do art. 16 da Lei 7.210/84;
CONSIDERANDO a necessidade da presença da Defensoria Pública em todas as Unidades Prisionais da Capital e Interior do Estado da Bahia, bem como na Vara de Execuções Penais;
CONSIDERANDO, ainda, que a atuação da Defensoria Pública Estadual na seara da execução penal suscita o atendimento qualificado direcionado à população carcerária, com o respectivo acompanhamento específico;
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Defensor Público, devidamente designado pela Defensora Pública Geral, acompanhar toda a atuação na esfera da Execução Penal no Estado da Bahia, no âmbito judicial e extrajudicial, e fornecer aos Defensores Públicos da referida área as informações necessárias à sua atuação, além das seguintes atribuições:
I – Participar do Comitê Estadual de Política Criminal e Penitenciária e em todas as ações voltadas para esta área, sempre que a Defensora Pública Geral e a Subcoordenadora das Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execução Penal entenderem necessário, mantendo-as informadas através de relatórios;
II – Propor à Subcoordenação das Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execução Penal a relação dos Defensores Públicos a serem indicados para atuarem na Força Nacional em Execução Penal;
III – Realizar a supervisão das atividades da Defensoria Pública em todas as unidades prisionais da Capital, elaborando relatório a ser encaminhado à Subcoordenação das Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execução Penal, com cópia para as Coordenações Executivas e para a Defensora Pública Geral;
IV – Acompanhar os projetos de lei, cujos conteúdos sejam afetos à esfera de execução penal, submetendo-os à apreciação da Subcoordenação das Defensorias Públicas Especializadas Criminais e, com cópia para as Coordenações Executivas e para a Defensora Pública Geral;
V – Realizar reuniões com os Defensores Públicos atuantes na seara de Execução Penal da Capital e do Interior para avaliação dos trabalhos e norteamento das ações.
VI – Organizar e acompanhar os mutirões prisionais no Estado, apresentando relatório à Subcoordenação das Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execução Penal, com cópia para as Coordenações Executivas e para a Defensora Pública Geral;
VII – Realizar as visitas para os fins de que trata o inciso V do art. 81-B, da Lei 7.210/84.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 11 de julho de 2011.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral