O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140021554, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da Defensora Pública MARTHA LISIANE AGUIAR CAVALCANTE, prestado Governo do Estado do Espírito Santo, no período de 09/09/2013 a 04/02/2014, para todos os efeitos legais.
Salvador, 08 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral