O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140024219, RESOLVE suspender, com efeitos retroativos, as férias do Defensor Público VINICIUS RIBEIRO FREIRE, no período de 02/12/2013 a 21/12/2013, assegurando o gozo de 05/01/2015 a 24/01/2015.
Salvador, 08 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral