O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140022607, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, às férias da Defensora Pública Firmiane Venâncio do Carmo Souza, no dia 01/04/2014, assegurando a fruição para o dia 23/04/2014.
Salvador, 01 de abril de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral