PORTARIA No 248/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual no 26, de 28 de junho de 2006,
Considerando que, incumbe à Defensoria Pública, enquanto instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
Considerando a autonomia administrativa, orçamentária e financeira reconhecida pela Constituição
Federal para a Defensoria Pública do Estado.