O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 113ª Sessão Ordinária realizada em 06/04/2015, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e arts. 116, § 1º, e 127, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta, com efeitos a partir de 27 de abril de 2015, as Defensoras Públicas abaixo relacionados:
DEFENSORA PÚBLICA |
ORIGEM
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TITULARIDADE |
Taíse Lopes de Moura Silva |
7º DP de Curadoria Especial de Salvador/BA |
10º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador/BA |
Ana Virgínia Fernandes Rocha |
10º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador/BA |
7º DP de Curadoria Especial de Salvador/BA |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de abril de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral