O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140016496, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da Defensora Pública PALOMA PINA REBOUÇAS AYRES, prestados à Defensoria Pública do Estado da Bahia, no período de 02/08/2010 a 18/09/2012, bem como ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 19/09/2012 a 05/02/2014, para todos os efeitos legais.
Salvador, 19 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral