O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 159ª Sessão Extraordinária realizada em 23/03/2015, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:
DEFENSOR PÚBLICO |
ORIGEM
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TITULARIDADE |
Daniela Maria Marques Azevedo |
5º DP Especializado de Execução Penal em Salvador |
12º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
Pedro Paulo Casali Bahia |
12º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
5º DP Especializado de Execução Penal em Salvador
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