O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140015600, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, às férias do Defensor Público RICARDO CLÁUDIO CARILLO SÁ, no dia 12/03/2014, assegurando a fruição para o dia 31/03/2014.
Salvador, 11 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral