O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224110005821, RESOLVE suspender a licença prêmio da Defensora Pública, ELIANA DE SOUZA BATISTA CAVALCANTE REIS, a pedido, no período de 03/11/2010 a 02/12/2010, resguardando o gozo para momento oportuno, retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2010.
Salvador, 06 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral