O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140015236, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, às férias do Defensor Público JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS, nos dias 10/02/2014, 13/02/2014 e 17/02/2014, assegurando o gozo oportuno dos dias suspensos, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2014.
Salvador, 06 de março de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral