Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Comarca de Porto Seguro, nas datas que indica.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto Municipal nº 6193, de 31/12/2013, bem como o Decreto Judiciário nº 97, de 13/02/2014, RESOLVE
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, na Comarca de Porto Seguro, nos dias 06 e 07 de março de 2014.
Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nos dias 06 e 07 de março de 2014, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 27 de fevereiro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral