PORTARIA Nº 139, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao quanto disposto no art. 32, inciso XXXV, da Lei Complementar 26/2006, considerando a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia sobre a avaliação do estágio probatório em sua 181ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de novembro de 2016, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE julgar aptas para o exercício do cargo, bem como declarar confirmadas na carreira, decorridos os 03 (três) anos de efetivo exercício, as Defensoras Públicas abaixo relacionadas, na forma a seguir indicada:
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 DEFENSORA PÚBLICA  | 
 DATA QUE COMPLETOU O TRIENIO  | 
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 Leila Nascimento Portugal  | 
 05/02/2017  | 
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 Lívia Silva de Almeida  | 
 05/02/2017  | 
Salvador, 07 de fevereiro de 2017.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral