PORTARIA Nº 110/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140006806, RESOLVE deferir a fruição das férias suspensas da Defensora Pública JEANE MEIRA BRAGA de 05/12/2012 a 06/12/2012, conforme Portaria nº 450, de 12 de dezembro de 2012, para de 12/02/2014 à 13/02/2014.
Salvador, 05 de fevereiro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral