PORTARIA Nº 093, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a substituição automática dos Defensores Públicos em atuação nas Defensorias Públicas Especializadas do Idoso, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, da Lei Complementar nº 26/2006, RESOLVE:
Art. 1º – A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á, sucessivamente, na ordem estabelecida na tabela em anexo:
IX – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas do Idoso:
AFASTADO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1ª Defensoria Pública Especializada na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa, com atuação no Atendimento aos Idosos |
1ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Fazenda Pública |
2ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública |
2ª Defensoria Pública Especializada na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa, com atuação no Atendimento aos Idosos |
1ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Fazenda Pública |
2ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria 393, de 29 de novembro de 2010, tão somente quanto às substituições automáticas das Defensorias Públicas Especializadas do Idoso.
Gabinete da Defensoria Pública, 24 de fevereiro de 2011.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral