PORTARIA Nº 073/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:
DATA |
MÊS |
FERIADO |
27 e 28 |
Fevereiro |
Carnaval |
14 |
Abril |
Paixão de Cristo |
21 |
Abril |
Tiradentes |
1º |
Maio |
Dia do Trabalhador |
15 |
Junho |
Corpus Christi |
07 |
Setembro |
Independência do Brasil |
12 |
Outubro |
Padroeira do Brasil |
02 |
Novembro |
Dia de Finados |
15 |
Novembro |
Proclamação da República |
08 |
Dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 24 de fevereiro, 1º de março, 13 de abril, 16 e 23 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017.
Art. 3º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 23 de fevereiro, a partir das 13 horas, em razão do Plantão do Carnaval 2017, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.
Art. 4º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 5º – As Unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a Unidade.
Art. 6º – O expediente das Unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.
Art. 7º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de janeiro de 2017.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral em exercício