PORTARIA Nº 055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto Judiciário nº 272, de 09/02/2012, publicado no D.J.E. de 10/02/2012,
RESOLVE
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 17 e 20 de fevereiro de 2012.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica ao Plantão do Carnaval, que será realizado no período de 17 a 22 de fevereiro de 2012, na Sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 13 de fevereiro de 2012.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral