A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no artigo 32, da LC 26/2006, RESOLVE suspender o atendimento ao público entre os dias 08 a 17 de janeiro de 2014, ressalvados os casos de urgência, na sede da 1ª Regional da Defensoria Pública, na Comarca de Feira de Santana, em razão da necessária realização da mudança de endereço em que se localiza.
Salvador, 08 de janeiro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral