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INSTRUÇÃO Nº 003, DE 22 DE JUNHO DE 2010

Para efeito de compensação das horas não trabalhadas nos dias 23 e 25 de junho de 2010, a Defensoria Pública do Estado da Bahia terá seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis.

INSTRUÇÃO Nº 003, DE 22 DE JUNHO DE 2010

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com o objetivo de uniformizar o procedimento para compensação de carga horária determinada na PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JUNHO DE 2010, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1. Para efeito de compensação das horas não trabalhadas nos dias 23 e 25 de junho de 2010, a Defensoria Pública do Estado da Bahia terá seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, conforme tabela abaixo:

Data

Período de Compensação

Horário de Trabalho

23 e 25/06/2010

De 29 a 30/06/10 e

De 05 a 22/07/10

Das 8:30h às 19:00h para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, respeitado o intervalo de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para a refeição.

Das 12:00h às 19:00h para os servidores submetidos ao turno único de trabalho.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 22 de junho de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

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