EXTRATO DAS DECISÕES DA 139ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 05 DE JUNHO
DE 2017.
Assunto: Aprovação das atas da 135ª Sessão Ordinária, 177ª e 190ª Sessões Extraordinárias. Deliberação: Aprovadas, à unanimidade, com as ressalvas mencionadas em ata. Assunto: questão de ordem nº 01, suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, quanto a indelegabilidade das atribuições da presidência do CSDPE, previstas no inciso VI do art. 15 do R.I., nos termos consignados em ata. Deliberação da questão de ordem “01”: Por maioria, 08 (oito) votos, pela legitimidade do o Subdefensor Público Geral, Rafson Ximenes, em substituir o Presidente do CS, nos termos do voto do Conselheiro Raul Palmeira. Divergente a Conselheira Tereza Ferreira, pelos fundamentos consignados em ata. Assunto: questão de ordem nº 02, suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, no sentido de garantir a seguinte interpretação ao §1º, do art. 39 do R.I. (a) em caso de pedido de vistas, a digitalização dos autos processo será de natureza obrigatória, devendo ser assegurada pela Secretaria do Conselho; (b) Qualquer Conselheiro interessado pode, até o dia da Sessão em que o voto de vista será apresentado ao CSDPE, solicitar ao Presidente, através da Secretaria do Conselho, que promova a remessa de cópia eletrônica dos autos; (c) no caso do requerimento promovido por esta Conselheira, que seja garantida a imediata remessa eletrônica do processo em referência. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do procedimento a ser adotado pela Secretaria Executiva do CS para, no sentido de, em caso de pedido de vista, que a Secretaria proceda a digitalização do processo antes de encaminhar os autos físicos, para que os demais membros, caso manifestem interesse, possam ter acesso. Assunto: questão de ordem nº 03 suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, no sentido de suspender a 139ª Sessão Ordinária, pela não apresentação em sessão do Processo nº 122417001528, conforme os fundamentos consignados em ata. Deliberação: Por maioria, 08 (oito) votos, pela não suspensão da presente sessão, no sentido de converter o processo nº 122417001428 em diligência, para que a Regional e a Subcoordenação se manifestem acerca do pedido e digitalize o processo para que a Secretaria envie aos Conselheiros para inclusão em pauta na próxima sessão ordinária do CS. Divergente a Conselheira Tereza Ferreira, nos termos do seu voto consignado em ata. Processo nº 1224170029304, Cons. relator Daniel Nicory do Prado, autoria: Rodolfo Marques Barbiere, assunto: Impugnação à lista de antiguidade. Deliberação: Prejudicado. Concedida vista a Conselheira Tereza Ferreira, em cumprimento ao caput do art. 39 do Regimento Interno do CS, e vista concomitante com o respectivo envio de cópia digitalizada dos autos à Conselheira Martha Lisiane, na forma do artigo 39, §1º, do R.I. do CS. Processo nº 1224170021818, Cons. relatora Cynara Fernandes Rocha Gomes, autoria: Gianna Gerbasi Sampaio A. de Morais, assunto: Adequação de nomenclatura/órgão de execução dos Juizados Especiais. Deliberação: À unanimidade, pelo deferimento do pedido, no sentido de fazer constar no 1º 1º DP Especializado do Sistema dos Juizados Especiais Criminais, a atribuições na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais, e no 2º DP Especializado Sistema dos Juizados Especiais Criminais, as atribuições na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais. Processo nº 1224170027700, Autoria: Josenilda Alves Ferreira, assunto: Minuta de Resolução/Regime de Compensação e distribuição nas hipóteses de suspensão e impedimento. Deliberação: Prejudicado. Retirado da pauta e enviado para atual Corregedora Geral, Maria Célia Padilha, considerando ser proposta de Resolução de competência do referido órgão e a recente mudança de sua a titularidade. Clériston Cavalcante de Macêdo Presidente do CSDP |