Em cumprimento às disposições constantes nos Editais nº 011/2014, 012/2014 e 013/2014, publicados em 27 de maio de 2014 no Diário Oficial do Estado da Bahia, transcorreu in albis o prazo de 15(quinze) dias para habilitação à remoção, respectivamente, ao 21º Defensor Público de Instância Superior, com área de atuação na 1ª Câmara Criminal, 22º Defensor Público, com área de atuação na 2ª Câmara Criminal, e ao 23º Defensor Público, com área de atuação nas 1ª e 2ª Câmaras Criminais, ausente qualquer interessado inscrito às unidades retro apontadas.
Salvador, 18 de junho de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Superior