ATO Nº 002 , DE 16 DE MARÇO DE 2010
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 32, da Lei Complementar nº 26/2006,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Sistema de Abertura de Chamados de Informática – SACI, bem como regulamentar o procedimento para abertura de chamados de atendimento relacionados à área de informática, em tudo primando por garantir maior facilidade de acesso ao setor técnico responsável pelos reparos e por um menor tempo para atendimento e resolução dos problemas, RESOLVE
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Sistema de Abertura de Chamados de Informática – SACI, como único meio para abertura de chamados relacionados com informática e afins.
Art. 2º – O Sistema, ora instituído, destina-se ao serviço de reparo nos equipamentos computacionais e seus componentes, na rede lógica e internet, e aos sistemas utilizados e relacionados às atividades institucionais e administrativas.
Art. 3º – O acesso ao SACI ocorrerá através da área de acesso restrito do Portal Corporativo da Defensoria no endereço eletrônico www.defensoria.ba.gov.br, mediante a utilização do usuário e respectiva senha, a qual é de uso pessoal, restrito e intransferível.
§ 1º – O usuário ao efetivar o logon, visualizará na parte central da tela do sistema os chamados previamente abertos, devendo o mesmo clicar no número de chamado que deseja acessar, para detalhamento.
§ 2º – Para a abertura de um novo chamado, o usuário deve clicar no link (‘abrir chamado') para tal finalidade situado a esquerda da tela, devendo preencher todos os campos obrigatórios.
Art. 4º – Após a efetivação da abertura do chamado, será encaminhada uma mensagem eletrônica para o endereço de e-mail do usuário com as informações referentes ao processo, tais como:
Unidade Solicitante:
Responsável pela Abertura do Chamado:
Número da Solicitação:
Data da Abertura:
Descrição Técnica:
Art. 5º – O prazo mínimo para análise da ocorrência, por parte da equipe técnica de suporte da Coordenação de informática, será de 04 (quatro) horas.
Art. 6º – Com a solução do problema, o chamado é encerrado no sistema e imediatamente haverá o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço de e-mail do usuário, contendo as seguintes informações:
Unidade Solicitante:
Número da Solicitação:
Data da Finalização:
Solução do Problema:
Art. 7º – Nas localidades já providas com os recursos da internet, a implantação do procedimento contido neste Ato será imediato, ficando as demais condicionadas ao implemento desta condição.
Art. 8º – Este Ato entrará em vigor 10(dez) dias após a data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 16 de março de 2010.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública Geral