Ato Conjunto nº 001/2010 – DPG/DPE e O/DPE
Considerando que a Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia encontrar-se-á no gozo de férias anuais de 01.06.2010 a 21.06.2010 e que a mesma detém mandato, nos termos da Lei Complementar nº 26/2006 e da Lei Estadual nº 11.377/2009.
Considerando que os normativos suprarreferenciados não versam sobre a substituição da Ouvidora, na hipótese de suas ausências e impedimentos; e que, no caso do gozo de férias anuais, há necessidade premente de se salvaguardar a continuidade dos serviços prestados pelo órgão auxiliar de caráter externo.
A Defensora Pública Geral e a Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia RESOLVEM:
Art. 1º. Designar a servidora Roselice Maria da Silva van Gastel, coordenadora técnica da Ouvidoria Cidadã – DAS 3 a exercer o munus de ouvidora da Defensoria Pública, de 01.06.2010 a 21.06.2010.
Art. 2º. À Ouvidora em exercício caberá, estritamente, o desempenho das seguintes atribuições, dispostas na Lei estadual nº 11.377/2009:
I.coordenador, supervisionar e dirigir a Ouvidoria;
II.promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas à área competente, acompanhando a sua apreciação;
III organizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;
IV. garantir a resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
V. atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
VI. zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos serviços institucionais da Defensoria Pública do Estado;
VII. resguardar sigilo das informações, quando recebidas com este caráter;
VIII.encaminhar, à área competente, as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação
IX. identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços postos à disposição;
X. sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios semestrais, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços, encaminhando-os ao Defensor Público Geral;
XI.cientificar os órgãos da Defensoria Pública do Estado das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
Art. 3º. Fica vedada a adoção de medidas que impliquem o exercício das competências estipuladas nos incisos I e III do art. 3º. da Lei estadual nº 11.377/2009.
Art. 4º. As ações que requeiram a destinação administrativa, orçamentária e financeira da Defensoria Pública à Ouvidoria Cidadã serão restritas:
I. À reunião do Grupo de Trabalho para elaboração do regimento interno, do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, a acontecer no dia 30 de junho, em Jequié[BA];
II. Ao IV Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública, a acontecer nos dias 8 e 9 de julho de 2010, em Salvador[BA];
III.Aos requerimentos de ordem de serviço para impressão de material gráfico da Ouvidoria Cidadã, para recomposição de estoque;
IV. Aos requerimentos de ordem de serviço para elaboração de sítio na internet da Ouvidoria Cidadã;
V. Às requisições trimestrais de materiais e equipamentos, exceptuando-se as de prestação de serviços, de acordo com ato pretérito exarado pela Defensora Pública Geral, vinculado às ações da Diretoria Geral e suas diretorias correlatas.
Art. 5º. No desempenho da representação política que o cargo detém, o exercício do munus será restrito aos espaços estaduais e no âmbito da Defensoria Pública da Bahia, a exceção das ações atinentes ao Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.
Art. 6º. Este ato entrará em vigor no dia 01.06.2010, tendo como termo final o dia 21.06.2010, data em que cessarão os poderes delegados.
Parágrafo único. As ações adotadas pela ouvidora em exercício não precisarão ser ratificados pela Ouvidora, desde que em consonância com o nele disposto.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Defensoria Pública do Estado da Bahia, 24 de maio de 2010
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral – DPE/BA
Anhamona de Brito
Ouvidora – DPE/BA