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ATENDIMENTO

Curadoria Especial

Coordenação:

Guiomar Silva Fauaze Novaes

Atribuições e ações relacionadas

A curadoria atua nas diversas áreas do Direito, na defesa do réu ausente, citado por edital ou por hora certa. Atua também quando há conflito entre o interesse do incapaz e seu representante legal, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil – CPC. A ausência de manifestação da Curadoria nos casos previstos no referido artigo implica em nulidade processual.

De acordo com o Art. 72, CPC, o juiz dará curador especial:
I – Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interessados deste colidirem com os daquele;
II – Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

Defensores(as) Públicos(as)

1º DP de Curadoria Especial – Varas Cíveis, de Fazenda Pública, de Relações de Consumo e de Execuções de Honorários
Titular: João Carlos Gavazza Martins

2º DP de Curadoria Especial – Varas Cíveis, de Fazenda Pública, de Relações de Consumo e de Execuções de Honorários
Titular: Freddy Alberto Barreto Costa

3º DP de Curadoria Especial – 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família, 6ª Vara Cível e Comercial, 8ª e 9ª Varas de Relações de Consumo, 4ª e 6ª Varas da Fazenda Pública, Vara de Registros Públicos e Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas
Titular: Xênia Mercedes Leite Araújo

4º DP de Curadoria Especial – Varas de Família, Sucessões e Interditos e Varas da Infância e Juventude
Titular: Guiomar Silva Fauaze Novaes 

5º DP de Curadoria Especial – Varas Cíveis, de Fazenda Pública, de Relações de Consumo e de Execuções de Honorários
Titular: Iêda Maciel Guimarães

6º DP de Curadoria Especial – Varas de Família, Sucessões e Interditos e Varas da Infância e Juventude
Titular: Rosane de Melo Assunção 

7º DP de Curadoria Especial – Varas de Família, Sucessões e Interditos, Varas da Infância e Juventude e Projeto Acolher
Titular: Marcos Fonseca Meireles

8º DP de Curadoria Especial – Varas de Família, Sucessões e Interditos, Varas da Infância e Juventude e Projeto Socorrer
Titular: José Ganem Neto

9º DP de Curadoria Especial – Projetos Acolher e Socorrer, com abrangência para as demandas da Capital 
Substituição Cumulativa 

1º DP Itinerante de Curadoria Especial – Nomeação de curador especial, com abrangência para as demandas do interior e Região Metropolitana onde não tenha Defensoria Pública instalada
Substituição Cumulativa

2º DP Itinerante de Curadoria Especial – Nomeação de curador especial, com abrangência para as demandas do interior e Região Metropolitana onde não tenha Defensoria Pública instalada
Substituição Cumulativa

Ações Relacionadas:

  • Contestações;
  • Agravos;
  • Embargos;
  • Manifestações;
  • Audiências;
  • Visitas a Instituições de abrigamento da criança e do adolescente, dentre outras.

Documentos para agilizar atendimento

Em virtude de a Curadoria atuar na defesa do ausente e do incapaz, os documentos necessários são, geralmente, aqueles que já constam nos processos, sem prejuízo de outros que o curador venha solicitação.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser atendido?

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam réus em processos cujos endereços são desconhecidos ou o seu paradeiro é incerto, desde que citados por edital ou por hora certa.
Além dessas, podem ser atendidas pessoas incapazes, quando os interesses destes colidirem com o de seus representantes legais.
Por fim, os réus presos também poderão ser assistidos pela Curadoria Especial.

Locais de atendimento

Bairro do Canela
Endereço: Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador-BA. CEP: 40.110-050