
Coordenação:
Maria Carmen de Albuquerque Novaes
Coordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atribuições e ações relacionadas
A Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente presta atendimento para promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos âmbitos protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Assim, adota medidas judiciais ou extrajudiciais para a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes, podendo, inclusive, representar junto aos sistemas internacionais de proteção. Busca, ainda, assegurar aos adolescentes em conflito com a lei o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais.
1ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Antônio Cavalcanti da Rocha Reis Filho
2ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Bruno Moura de Castro
3ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Lucas Silva Melo
4ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Laíssa Souza de Araújo Rocha
5ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Mariana Salgado Tourinho Rosa
6ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo
7ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Maria Carmen de Albuquerque Novaes
8ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Eduardo Feldhaus
9ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Substituição Cumulativa
1ª DP Itinerante de Infância e Juventude
Titular: Substituição Cumulativa
Ações Relacionadas:
- Defesa do adolescente em conflito com a lei desde o momento do flagrante, no procedimento de apuração do ato infracional e durante a execução da medida socioeducativa eventualmente aplicada;
- Ajuizamento de ações visando à proteção dos direitos à saúde, à educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e comunitária, bem como o direito à vida com dignidade para os menores que se encontram acolhidos ou cujos genitores estejam presos ou internados;
- Participação em campanhas contra o trabalho infantil, o uso de drogas, a violência nas escolas e a exploração sexual dos menores dentre outros.
Documentos para agilizar atendimento
- Documentos relativos à criança ou adolescente (certidão de nascimento, Carteira de Identidade ou de estudante, comprovante matrícula escolar, etc.);
- Documentos pessoais do responsável (CPF, Carteira de Identidade, etc.)
- Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS ou declaração de Imposto de Renda, etc.);
- Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
- Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
A Defensoria Pública atua na defesa e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exemplos: defesa do autor de ato infracional, adoção, obtenção de vagas em creche e pré-escola, pedidos de desabrigamento (desacolhimento), dentre outros.
O interessado (adulto, criança ou adolescente) deve procurar a Defensoria Pública do local onde reside para receber orientação para a defesa de seus direitos ou de seus filhos ou parentes, ou mesmo de crianças ou adolescentes que tenha sob a sua responsabilidade. Poderá, ainda, solicitar ajuda do defensor público ao noticiar fato que configure lesão ou ameaça de violação aos direitos fundamentais de menores, tais como maus-tratos, abandono, abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil e outros.
Sim. A Defensoria Pública atua na defesa do adolescente acusado da prática de ato infracional desde o momento do flagrante até o fim do processo judicial.
Sim. A Defensoria Pública presta atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação na própria unidade onde estejam recolhidos. Nesses Casos, o Defensor informa o andamento de seu processo, bem como pode postular benefícios durante o cumprimento da medida, zelando, ainda, para que sejam respeitados os direitos dos internos. O defensor também pode efetuar a defesa do adolescente nos casos de infrações das regras de disciplina da unidade de recolhimento.
A Constituição Federal garante o acesso gratuito à creche para crianças de até 03 anos e pré-escola pra crianças de 04 a 06 anos. Primeiramente, os pais precisam procurar as creches municipais próximas da sua residência ou a secretaria municipal de educação e fazer a inscrição. Caso não existam vagas, procure a Defensoria Pública para o ingresso de ação judicial. Já leve para o defensor o nome e endereço das creches municipais e particulares que se situam próximas à sua residência.