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ATENDIMENTO

Criança e Adolescente

Coordenação:

Maria Carmen de Albuquerque Novaes
Coordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atribuições e ações relacionadas

A Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente presta atendimento para promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos âmbitos protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Assim, adota medidas judiciais ou extrajudiciais para a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes, podendo, inclusive, representar junto aos sistemas internacionais de proteção. Busca, ainda, assegurar aos adolescentes em conflito com a lei o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais.

Defensores(as) Públicos(as)

1ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Antônio Cavalcanti da Rocha Reis Filho

2ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Bruno Moura de Castro 

3ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Lucas Silva Melo

4ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Laíssa Souza de Araújo Rocha

5ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Mariana Salgado Tourinho Rosa

6ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo

7ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Maria Carmen de Albuquerque Novaes

8ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Eduardo Feldhaus

9ª DP da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Substituição Cumulativa

1ª DP Itinerante de Infância e Juventude
Titular: Substituição Cumulativa

Ações Relacionadas:

  • Defesa do adolescente em conflito com a lei desde o momento do flagrante, no procedimento de apuração do ato infracional e durante a execução da medida socioeducativa eventualmente aplicada;
  • Ajuizamento de ações visando à proteção dos direitos à saúde, à educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e comunitária, bem como o direito à vida com dignidade para os menores que se encontram acolhidos ou cujos genitores estejam presos ou internados;
  • Participação em campanhas contra o trabalho infantil, o uso de drogas, a violência nas escolas e a exploração sexual dos menores dentre outros.

Documentos para agilizar atendimento

  • Documentos relativos à criança ou adolescente (certidão de nascimento, Carteira de Identidade ou de estudante, comprovante matrícula escolar, etc.);
  • Documentos pessoais do responsável (CPF, Carteira de Identidade, etc.)
  • Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS ou declaração de Imposto de Renda, etc.);
  • Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
  • Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.

Perguntas Frequentes

O que faz a Defensoria Pública na área da Infância e Juventude?

A Defensoria Pública atua na defesa e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exemplos: defesa do autor de ato infracional, adoção, obtenção de vagas em creche e pré-escola, pedidos de desabrigamento (desacolhimento), dentre outros.

Como procurar ajuda da Defensoria Pública da Infância ou Juventude?

O interessado (adulto, criança ou adolescente) deve procurar a Defensoria Pública do local onde reside para receber orientação para a defesa de seus direitos ou de seus filhos ou parentes, ou mesmo de crianças ou adolescentes que tenha sob a sua responsabilidade. Poderá, ainda, solicitar ajuda do defensor público ao noticiar fato que configure lesão ou ameaça de violação aos direitos fundamentais de menores, tais como maus-tratos, abandono, abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil e outros.

A Defensoria Pública atua na defesa de adolescente acusado da prática de fato equivalente a crime ou contravenção penal?

Sim. A Defensoria Pública atua na defesa do adolescente acusado da prática de ato infracional desde o momento do flagrante até o fim do processo judicial.

A Defensoria Pública atende adolescentes que estejam presos?

Sim. A Defensoria Pública presta atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação na própria unidade onde estejam recolhidos. Nesses Casos, o Defensor informa o andamento de seu processo, bem como pode postular benefícios durante o cumprimento da medida, zelando, ainda, para que sejam respeitados os direitos dos internos. O defensor também pode efetuar a defesa do adolescente nos casos de infrações das regras de disciplina da unidade de recolhimento.

O que o defensor público pode fazer quando não se consegue vaga na creche ou na educação infantil??

A Constituição Federal garante o acesso gratuito à creche para crianças de até 03 anos e pré-escola pra crianças de 04 a 06 anos. Primeiramente, os pais precisam procurar as creches municipais próximas da sua residência ou a secretaria municipal de educação e fazer a inscrição. Caso não existam vagas, procure a Defensoria Pública para o ingresso de ação judicial. Já leve para o defensor o nome e endereço das creches municipais e particulares que se situam próximas à sua residência.