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Ação da Defensoria da Bahia leva STF a cassar decisão que determinava condução coercitiva de adolescente para audiência

26/06/2025 01:06 | Por Ascom DPE-BA
Ação da Defensoria da Bahia leva STF a cassar decisão que determinava condução coercitiva de adolescente para audiência
Ação da Defensoria da Bahia leva STF a cassar decisão que determinava condução coercitiva de adolescente para audiência

Foto: Supremo Tribunal Federal

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA é assim: vai até à última Instância para garantir os direitos de quem precisa. Esta semana, mais uma atuação da Instituição ganhou repercussão em todo o Brasil. Uma ação ajuizada pela DPE/BA levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder habeas corpus de ofício e cassar a decisão que determinava condução coercitiva de um adolescente para audiência de apresentação, assim como já era garantido aos adultos eventualmente acusados em processos criminais.

A ação é resultado de uma atuação conjunta entre defensores públicos da Bahia: Bruno Moura, que atua na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, e Maurício Saporito, da Instância Superior.

A tese foi inicialmente formulada pelo defensor Bruno Moura, que lida com conduções coercitivas de adolescentes determinadas por juízes de 1º grau e, em um destes casos, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), mas foi denegado.

“Um dos princípios que rege a aplicação e cumprimento das medidas socioeducativas é a vedação ao tratamento mais gravoso em relação ao adulto nas mesmas condições, ou seja, não se pode dispensar ao adolescente um regime de responsabilização mais rigoroso ou que não assegure garantias já consagradas ao maior imputável”, explicou Bruno Moura.

Diante desta decisão que denegou o habeas corpus em primeira instância, o defensor público Maurício Saporito levou o caso direto ao STF e protocolou uma reclamação constitucional apontando que estava sendo descumprido o que foi decidido pela própria Corte no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs nº 395 e nº 444, que afastou a possibilidade de condução coercitiva em relação aos adultos.

No julgamento, o ministro do STF, Alexandre de Moraes concedeu o habeas corpus de ofício, no qual reconheceu que, se um adulto não pode ser conduzido a interrogatório de forma coercitiva, o mesmo entendimento vale também para a condução coercitiva do adolescente para uma audiência de apresentação.