O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224140030332, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, da servidora VILMAN FERREIRA SOLIDADE, prestado à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, no período de 30/04/2008 a 31/07/2010, para todos os efeitos legais.
Salvador, 13 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral