O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140034532, RESOLVE suspender, com efeitos retroativos, por necessidade do serviço, as férias do Defensor Público MATHEUS GÓES SANTOS, no dia 14/05/2014, assegurando o gozo para 02/06/2014.
Salvador, 02 de junho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral