O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e do constante no Processo Administrativo nº 1224140041784, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:
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 NOME  | 
 CADASTRO  | 
 CARGO  | 
 TOTAL  | 
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 ESTELA MENDES FERREIRA  | 
 85.496.023-4  | 
 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO I  | 
 5%  | 
Salvador, 08 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral