O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140064202, RESOLVE suspender, em razão de licença paternidade, as férias do Defensor Público TANDICK RESENDE DE MORAES JÚNIOR, no período de 03/09/2014 a 06/09/2014, resguardando a fruição para o período de 11/09/2014 a 14/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 03/09/2014.
Salvador, 17 de setembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral