A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224140073066, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público DANIEL SOEIRO FREITAS, prestado ao Supremo Tribunal Federal, no período de 30/08/2008 a 04/02/2014, para todos os efeitos legais.
Salvador, 08 de outubro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral