O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 159ª Sessão Extraordinária realizada em 23/03/2015, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:
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 DEFENSOR PÚBLICO  | 
 ORIGEM 
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 TITULARIDADE  | 
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 Daniela Maria Marques Azevedo  | 
 5º DP Especializado de Execução Penal em Salvador  | 
 12º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador  | 
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 Pedro Paulo Casali Bahia  | 
 12º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador  | 
 5º DP Especializado de Execução Penal em Salvador 
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