O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224140065136, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público LEONARDO COUTO SALLES, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 02/04/2007 a 06/04/2014, e à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 31 de março de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral