PORTARIA Nº 413/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo nº 1224160035420, RESOLVE suspender as férias do Defensor Público MURILO BAHIA MENEZES no período de 30/05/2016 a 18/06/2016, ficando assegurado o gozo para momento oportuno.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 30 de maio de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral