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TJ acolhe reclamação da DPE sobre descumprimento de Ordem do Conselho de Magistratura

04/08/2014 10:08 | Por tao_adm
TJ acolhe reclamação da DPE sobre descumprimento de Ordem do Conselho de Magistratura

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheram, por unanimidade, Reclamação interposta pelo defensor público José Brito Miranda de Souza, em processo envolvendo o juiz da 13ª Vara Criminal, Alfredo Santos Couto. Na Reclamação, o defensor público chamou atenção para o não cumprimento de Acórdãos prolatados em duas Correições Parciais interpostas pela DPE à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (também julgadas procedentes pelo Conselho), ligadas à conduta reiterada do magistrado, que vinha designando audiência de instrução e julgamento antes mesmo da apresentação de defesa prévia do acusado – ato manifestamente contrário ao disposto nos Acórdãos da Ordem do Conselho da Magistratura. Além de descumprir a decisão da OCM, o juiz revogou decisão da magistrada que o substituiu, por esta ter determinado nova citação ao reclamante para apresentar Resposta à Acusação, conforme prevê o Conselho.

Baseada no pedido de providências à Corregedoria e na exposição dos fatos apresentados pelo defensor público, a desembargadora e relatora, Maria do Socorro Barreto Santiago, julgou procedente a Reclamação e decidiu pela cassação da decisão do juiz em questão de "determinar a realização da audiência de instrução antes de oportunizada a defesa prévia".

A magistrada determinou ainda ao Reclamado que "cumpra a decisão do Conselho da Magistratura e, só após citado o réu e oportunizada a defesa prévia, se for o caso, designe audiência instrutória, nos termos dos artigos 396, 396A, 397 e 399 do CPP".

Para o defensor público José Brito, "a conduta do juiz em questão é uma afronta ao devido processo legal e desrespeita o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, bem como o direito dos assistidos".