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CNJ determina que alvarás de soltura sejam expedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia

01/03/2014 06:03 | Por tao_adm
CNJ determina que alvarás de soltura sejam expedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia
CNJ determina que alvarás de soltura sejam expedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia

Visando dar maior agilidade na expedição nos alvarás de soltura, o Conselho Nacional de Justiça acolheu no dia 25 de fevereiro, o pedido de providências que determina que as ordens sejam expedidas pelo Tribunal de Justiça e não pelos juízes de primeiro grau. A solicitação foi protocolada pelo defensor público Hélio Soares Junior, da comarca de Juazeiro.

O pedido foi feito baseado na dificuldade ao cumprimento das decisões concessivas de habeas corpus – estabelecido pela resolução 108 do CNJ, no prazo de 24 horas – uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgava favorável e determinava que o juiz de primeiro grau fizesse o alvará de soltura. Com o não cumprimento do prazo, era necessária a intervenção do defensor público, peticionando aos juízes das varas criminais da comarca a ordem de soltura.

Para a solicitação, o defensor apresentou alguns casos que representam o problema tratado. Hélio Soares relatou o caso do assistido E. A. da S., beneficiado com a medida liminar no dia 18/10/2013, teve o habeas corpus cumprido apenas no dia 07/11/2013, o que o deixou em reclusão por mais 20 dias. O defensor apontou ainda o caso do assistido C.A. da S.B., que teve a soltura concedida no dia 17/12/2013, porém o alvará foi expedido no dia 17 de janeiro de 2014, permanecendo custodiado um mês após a determinação.

Para o defensor, a medida é mais um instrumento de concretização dos direitos e liberdades de que são titulares os assistidos. “Entendi que a apresentação deste pleito ao CNJ era a solução mais satisfatória e menos onerosa para a resolução das injustiças relatadas, pois buscava combater as raízes do problema, reassegurando o estado de liberdade dos assistidos, cumprindo, portanto, um direito fundamental do cidadão".

A decisão é válida para todo o estado da Bahia.