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Nova Lei de Prisões será tema de curso no Ministério Público

25/05/2011 11:05 | Por tao_adm
Nova Lei de Prisões será tema de curso no Ministério Público
Nova Lei de Prisões será tema de curso no Ministério Público

Defensores públicos, promotores, procuradores de justiça, delegado de polícia e magistrados terão oportunidade de participar de um curso de atualização jurídica promovido pela Fundação do Ministério Público – Fesmip, acerca da Nova Lei de Prisões. A realização deste curso justifica-se pela alteração recente no Código de Processo Penal através da Lei 12.403/11, prevendo a adoção de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar.

Na ocasião, os advogados Nestor Távora e Antonio Vieira, além do promotor de justiça João Paulo Schoucair, ministrarão palestra com os temas "Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva", "Prisão Domiciliar e outras Medidas Cautelares" e "Liberdade Provisória: com ou sem fiança". O curso vai acontecer no próximo dia 06, das 19h às 22h, no auditório do Centro de Estudo de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Jardim Baiano – Nazaré.

A Lei e as mudanças

Entre as principais mudanças ocorridas na Lei 12.403/11, podem se destacar as modificações consideráveis no instituto da liberdade provisória, em especial no que tange ao pagamento de fiança, a inclusão da necessidade da medida cautelar a ser imposta ao acusado por ter relação de adequação com a gravidade do crime praticado e as condições pessoais do réu.

A nova Lei também ressalta o caráter de excepcionalidade/subsidiariedade da prisão, ou seja, a mesma somente poderá ser decretada se todas as medidas cautelares forem insuficientes e ineficazes; a ampliação do rol de medidas cautelares, com a inclusão do monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga; e o restabelecimento do instituto da fiança, que estava praticamente obsoleto, entre outras medidas.

Para a defensora pública Elaina Rosas, essas modificações reforçam o caráter excepcional da prisão provisória, a fim de mudar o panorama fático existente, na qual ela se tornou regra, fazendo valer e deixando mais explícito tudo quanto já estava previsto na nossa Constituição Federal. "A alteração gera a necessidade de se explicitar, quando da decretação de uma prisão preventiva ou temporária, motivo pelo qual as demais medidas cautelares se revelaram insuficientes, evitando as malfadadas homologações de flagrante, face à determinação de análise, ainda que de ofício, pelo juiz, da necessidade de manutenção ou não da prisão e ainda da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão", completou.

PROGRAMAÇÃO:

Aula I

Horário: 19h às 20h

Palestrante: Dr. Nestor Távora

Tema: Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva

Aula II

Horário: 20h às 21h

Palestrante: Dr. Antônio Vieira

Tema: Prisão Domiciliar e Outras Medidas Cautelares

Aula III

Horário: 21h às 22h

Palestrante: Dr. João Paulo Schoucair

Tema: Liberdade Provisória: com ou sem Fiança

INVESTIMENTO: O curso será oferecido de forma gratuita