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Liminar contra Coelba suspende cobrança de seguro

04/11/2008 02:11 | Por tao_adm
Liminar contra Coelba suspende cobrança de seguro
Liminar contra Coelba suspende cobrança de seguro

Os consumidores da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) que aderiram ao seguro opcional oferecido pela Coelba desde o último mês de agosto tiveram a proposta suspensa bem como a cobrança que estava sendo feita mensalmente na conta de consumo.

Isto foi possível por causa de uma liminar obtida pela Defensoria Pública junto a 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador em que a instituição alega a ilegalidade na forma da cobrança do serviço. O processo tramita sob o número 2176076-2.

Para conseguir a decisão judicial, a Defensoria, através do núcleo de Defesa do Consumidor, alegou que a oferta do seguro foi feita de forma inadequada, por conter um código de barras associado à fatura mensal de consumo de energia elétrica, quando o correto seria distingui-la.

Segundo as defensoras públicas Marta de Oliveira Torres e Camila Angélica, autoras da ação, isto pode confundir o consumidor, que pode achar que o seguro é obrigatório e, portanto, contraria o Código de Defesa do Consumidor.

A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Joséfison Silva Oliveira, que foi publicada no Diário do Poder Judiciário no dia 22 de outubro. O processo é contra a COELBA, MAPFRE SEGUROS, SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO e AON AFFINITY do BRASIL e solicita, em prol dos consumidores prejudicados, individualmente, uma indenização no valor referente ao dobro do cobrado no seguro mensal.

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